Guia de Competências dos Cargos Eletivos
Quem cuida do quê no Brasil? Um guia rápido de prefeito, governador, deputado, senador e presidente, com base na Constituição.
A Ficha do Político audita e consolida dados oficiais de votações nominais, despesas de cota parlamentar e evolução patrimonial do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) e da Presidência da República. Este guia abrange também as esferas municipal e estadual para fins de contextualização e delimitação institucional de competências.
Ciclos Eleitorais no Brasil
No Brasil se vota a cada dois anos, alternando eleição municipal e eleição geral.
2 cargos na urna eletrônica
Renovação dos poderes Executivo e Legislativo no nível local para mandato de 4 anos.
Poder Executivo: administração dos serviços públicos municipais, finanças e infraestrutura urbana.
Poder Legislativo: elaboração de leis do município e fiscalização dos atos do Executivo.
5 cargos na urna eletrônica
Definição dos mandatos estaduais e dos poderes federais da República.
Por que o voto pra prefeito funciona diferente do voto pra vereador?
Vence quem tiver mais votos. Em municípios grandes e nas eleições para Presidente e Governador, é preciso passar de 50% dos votos válidos pra vencer já no 1º turno — senão vai pro 2º turno.
O voto conta primeiro pro partido. As vagas do partido são divididas entre os candidatos mais votados dentro dele — por isso é possível ser eleito "puxado" por outro nome da mesma legenda.
Poder Público Municipal
Cuida do que está mais perto de casa: rua, ônibus, posto de saúde, creche.
Prefeito (Poder Executivo Municipal)
Chefe da administração municipal e gestor do orçamento público local- Atenção primária em saúde: postos municipais (UBS), UPAs e vacinação;
- Educação infantil: gestão de creches e escolas de ensino fundamental;
- Transporte coletivo municipal, sinalização e trânsito local;
- Zeladoria: recapeamento asfáltico, coleta de lixo, praças e iluminação;
- Arrecadação e gestão de tributos municipais (IPTU, ISS e ITBI).
- Não comanda forças policiais ostensivas: a Polícia Militar é de competência exclusiva do Governador;
- Não legisla sobre matéria penal: não possui atribuição para criar penas criminais;
- Não altera alíquotas tributárias federais ou estaduais.
Bases legais e prestação de contas
O mandato do prefeito é de 4 anos, permitida uma reeleição consecutiva. Municípios com mais de 200 mil eleitores contam com segundo turno caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos válidos em primeiro turno. A prestação de contas do Executivo municipal é julgada anualmente pela Câmara de Vereadores com parecer prévio do Tribunal de Contas responsável (TCE ou TCM).
Vereador (Poder Legislativo Municipal)
Câmara Municipal • Produção de leis locais e fiscalização do Executivo- Votação do orçamento municipal (LOA, LDO e PPA);
- Fiscalização dos contratos, licitações e obras da prefeitura;
- Aprovação de diretrizes de zoneamento urbano e Plano Diretor;
- Julgamento das contas prestadas anualmente pelo Prefeito.
- Não executa obras diretamente: o vereador propõe e vota recursos, mas a execução cabe ao Executivo;
- Não pode nomear servidores: não possui competência jurídica para criar cargos ou admitir servidores na administração municipal direta.
Poder Público Estadual
Cuida de polícia, presídios, ensino médio e hospitais maiores.
Governador (Poder Executivo Estadual)
Chefe do Executivo estadual e autoridade superior das forças de segurança- Comando da Segurança Pública: Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros;
- Administração do sistema penitenciário estadual;
- Gestão da rede estadual de ensino médio e universidades estaduais;
- Gestão de hospitais regionais de média e alta complexidade;
- Arrecadação e gestão de tributos estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD).
- Não pode alterar a legislação penal federal nem as normas trabalhistas (CLT);
- Não emite moeda nem define taxas de juros (competência federal);
- Depende de transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Deputado Estadual ou Distrital (Poder Legislativo Estadual)
Assembleias Legislativas e CLDF • De 24 a 94 parlamentares por unidade federativa- Votação da lei orçamentária estadual e emendas parlamentares;
- Elaboração de leis estaduais (normas de ICMS, funcionalismo estadual);
- Fiscalização contábil do Governador com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE);
- Instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs estaduais).
Não legisla sobre Direito Penal, Processual, Trabalhista ou Eleitoral. Projetos de lei estaduais que disponham sobre matéria penal são considerados inconstitucionais pelo STF por usurpação da competência privativa da União.
Poder Público Federal (Presidência & Congresso)
Cuida das leis que valem pro país inteiro: impostos federais, Código Penal e relações com outros países.
Presidente da República (Executivo Federal)
Chefe de Estado e Chefe de Governo da República Federativa do Brasil- Comando supremo das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
- Condução das relações internacionais e celebração de tratados;
- Nomeação e exoneração de Ministros de Estado;
- Sanção, promulgação ou veto a projetos de lei aprovados pelo Congresso;
- Indicação de Ministros do STF e PGR (sujeitos à sabatina e aprovação do Senado).
O Poder Executivo depende da aprovação legislativa para matérias orçamentárias, tributárias e reformas estruturais. O Congresso Nacional detém a prerrogativa regimental de rejeitar vetos presidenciais.
Fichas das candidaturas presidenciais →Deputado Federal (Câmara dos Deputados)
513 parlamentares • Representantes do Povo Brasileiro- Legislação sobre matérias nacionais privativas da União (Código Penal, CLT, tributos federais);
- Apresentação e deliberação de Propostas de Emenda à Constituição (PECs);
- Juízo de admissibilidade para abertura de processos de impeachment contra Presidente e Vice-Presidente;
- Destinação de emendas orçamentárias e votação do Orçamento Geral da União (OGU).
Consulte o histórico nominal de deliberações em matérias de relevância nacional e as notas de liquidação da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Senador da República (Senado Federal)
81 parlamentares (3 por Unidade Federativa) • Mandato de 8 anos- Sabatina e deliberação sobre autoridades: Ministros do STF, Procurador-Geral da República, diretores do Banco Central e embaixadores;
- Julgamento de impeachment: Presidente da República e Ministros do STF por crime de responsabilidade;
- Revisão legislativa de matérias originadas na Câmara dos Deputados;
- Fixação de limites globais da dívida consolidada da União, Estados e Municípios.
Cada Unidade Federativa possui representação estritamente igualitária de 3 senadores, assegurando equilíbrio federativo aos estados de menor contingente populacional frente aos mais populosos. Mandato de 8 anos com renovação alternada de 1/3 e 2/3.
Consultar Senadores em Exercício →Suplência e Linha Sucessória
O que acontece quando um mandato fica vago antes do fim?
Ver como funciona a substituição em cada caso
Suplentes de Senador (Chapa Majoritária)
Cada candidato a senador se elege com dois suplentes já definidos na chapa. Se o titular sai por licença, renúncia, cassação ou morte, assume o 1º suplente — sem nova votação.
Suplentes Proporcionais (Deputados e Vereadores)
A vaga é do partido, não da pessoa. Se o titular sai, assume o candidato mais votado do mesmo partido que não se elegeu na eleição original.
Vices do Executivo (Presidente, Gov, Prefeito)
Assumem temporariamente em viagens, licenças ou afastamentos — e de forma definitiva em caso de impeachment, renúncia ou morte do titular.
Aprovação de Autoridades pelo Senado Federal
O Presidente indica, mas algumas autoridades só assumem o cargo depois de aprovadas pelo Senado.
Ver quais autoridades passam pelo Senado
STF (Supremo Tribunal Federal)
Os ministros são indicados pelo Presidente e precisam ser aprovados pela maioria do Senado, depois de uma sabatina pública.
PGR (Procurador-Geral da República)
Chefe do Ministério Público Federal. Também é indicado pelo Presidente e depende de aprovação do Senado.
Banco Central do Brasil
Cuida dos juros e da moeda. O presidente e a diretoria têm mandato fixo e também passam por sabatina no Senado.
Identificação de Responsabilidade Pública
Busque por um problema do dia a dia e veja quem é o responsável por resolver.
Pavimentação, zeladoria urbana, coleta de lixo e iluminação pública
Competência primária: Prefeito e secretarias municipais de infraestrutura e serviços (sob fiscalização da Câmara Municipal).
Fora do escopo: Deputados Federais e Presidente da República não possuem gerência executiva sobre a malha viária urbana local.
Vagas em creches públicas e atendimento na atenção primária de saúde (UBS/postos)
Competência primária: Prefeito (gestão da educação infantil e da atenção básica do SUS).
Papel do Legislativo: O vereador não nomeia equipes nem executa atendimentos, atuando na fiscalização orçamentária e da execução das metas da prefeitura.
Policiamento ostensivo (PM), investigação de crimes (Polícia Civil) e presídios
Competência primária: Governador de Estado (autoridade superior das corporações militares e civis estaduais).
Delimitação legal: Prefeitos e municípios não gerenciam forças policiais militares. Guardas municipais têm atuação preventiva de proteção do patrimônio público e instalações da cidade.
Escolas de Ensino Médio, faculdades estaduais e hospitais de alta complexidade
Competência primária: Governador e secretarias de Estado da Educação e da Saúde.
Fiscalização: Atribuição dos Deputados Estaduais na Assembleia Legislativa estadual.
Tipificação penal, alteração de penas, legislação trabalhista e Código de Trânsito
Competência primária: Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores).
Delimitação legal: Legislar sobre Direito Penal, Processual e do Trabalho é competência privativa da União (CF/88, Art. 22). Vereadores e deputados estaduais não possuem competência legal sobre essas matérias.
Taxa de juros básica (Selic), controle da inflação e estabilidade monetária
Competência técnica: Banco Central do Brasil (autarquia autônoma, Lei Complementar nº 179/2021), via Comitê de Política Monetária (Copom).
Elo institucional: Os dirigentes do Banco Central são indicados pelo Presidente da República e sabatinados e aprovados pelo Senado Federal.
Nenhuma demanda encontrada com o termo informado. Tente palavras como "asfalto", "polícia", "creche", "penas" ou "juros".
Legislação e Fontes Oficiais
As competências e normas regimentais sintetizadas neste guia derivam diretamente do ordenamento jurídico vigente: